TSTAg-RR 0005200-58.2009.5.02.0303
Execução: penhora sobre salários, benefícios ou proventos recebidos pelo executado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Possibilidade
- Decisão em desconformidade com a reiterada jurisprudência do TST
- Correta a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, BENEFÍCIOS OU PROVENTOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A 5ª Turma desta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que “para atos praticados na vigência do CPC de 2015, é possível a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista”. Precedentes. Dessa forma, editado o ato impugnado sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, afigura-se lícita a penhora de parcela de natureza salarial, dentro dos parâmetros legais. Correta a decisão agravada. Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 900,00 ¿ novecentos reais, equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 18.000,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 18 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator