TSTAg-ED-ARR 1566-62.2016.5.12.0034
Diferenças salariais deferidas: promoções por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais deferidas
- Promoções por antiguidade
- Critério objetivo
- Julgados do TST
- Salário / Diferença Salarial
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu a pretensão obreira de pagamento de promoções por antiguidade em face de critérios, previstos em normas da empresa, relativos à indisponibilidade orçamentária e deliberação da diretoria. 2. Segundo a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, a limitação orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade, se atendido o requisito temporal. Julgados do TST. 3. Nesse contexto, a decisão agravada - em que foi conhecido e provido o recurso de revista do Autor para deferir o pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade de acordo com o regramento a ele aplicável e conforme se apurar em liquidação de sentença – mostra-se consonante com o entendimento desta Corte, sendo inviável sua reforma. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Jurisdição e Competência; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional