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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 852-43.2020.5.19.0010

Multa 1

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA 1. No despacho agravado, foi reconhecida a transcendência política da controvérsia relativa à pensão mensal no período de afastamento previdenciário , à luz da jurisprudência do TST, tendo sido dado provimento ao recurso de revista da Reclamante para condenar o Banco Reclamado ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, pelos períodos em que a Autora esteve afastada em razão do gozo de auxílio-doença acidentário, correspondente a 100% da última remuneração percebida antes do afastamento. 2. No presente agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.983,78 (três mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.

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