Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA 1. No despacho agravado, foi reconhecida a transcendência política da controvérsia relativa à pensão mensal no período de afastamento previdenciário , à luz da jurisprudência do TST, tendo sido dado provimento ao recurso de revista da Reclamante para condenar o Banco Reclamado ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, pelos períodos em que a Autora esteve afastada em razão do gozo de auxílio-doença acidentário, correspondente a 100% da última remuneração percebida antes do afastamento. 2. No presente agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.983,78 (três mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.