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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011783-66.2022.5.15.0004

Terceirização de serviços comprovada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional registrou que a relação entre as reclamadas decorreu de contrato de prestação de serviços, no bojo de terceirização, e manteve a responsabilidade subsidiária com fundamento na existência de terceirização. O acolhimento da tese recursal de existência de relação mercantil demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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