TSTAg-AIRR 0011783-66.2022.5.15.0004
Terceirização de serviços comprovada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços comprovada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional registrou que a relação entre as reclamadas decorreu de contrato de prestação de serviços, no bojo de terceirização, e manteve a responsabilidade subsidiária com fundamento na existência de terceirização. O acolhimento da tese recursal de existência de relação mercantil demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho