TSTAg-RRAg 1000237-38.2021.5.02.0054
Julgamento "ultra petita": matéria constante do agravo de instrumento
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Julgamento "ultra petita"
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
- Intervalo Intrajornada
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO "ULTRA PETITA". MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Discute-se a ocorrência de julgamento "ultra petita" em razão do reconhecimento da redução ficta da jornada noturna. 3. Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, ao juiz é vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida, condenar a parte em quantidade superior ou em objeto distinto do demandado, sob pena de incorrer em julgamento "ultra" ou "extra petita". 4. No caso em exame, verifica-se da petição inicial o pedido expresso de condenação do réu ao pagamento "das diferenças do adicional noturno, ante a inobservância da hora noturna reduzida, e os reflexos de todas estas verbas nos DSRs, férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, saldo de salário, adicional de insalubridade, adicional noturno e depósitos fundiários + 40%". 5. Assim, respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento "ultra petita". 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional