TSTAg-AIRR 1000699-25.2021.5.02.0044
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por danos morais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Transporte de valores
- Múltiplos assaltos
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MÚLTIPLOS ASSALTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Caracterizada a ocorrência de dano moral em face da conduta da reclamada de submeter o empregado não especializado em segurança a transporte de valores e os múltiplos assaltos sofridos, levando-se em consideração ainda os princípios da extensão do dano, sua reiteração, a gravidade da culpa e da proporcionalidade, o valor da indenização fixado pelo Regional (R$ 30.000,00) não ofende o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator