Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 428-31.2013.5.15.0083

Existência de fundamentação a respeito do adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Existência de fundamentação a respeito do adicional de periculosidade
  • Nulidade não configurada
  • Repouso semanal remunerado
  • Pagamento integrado à remuneração do empregado horista
  • Percentual de 16,66%
  • Reflexos indevidos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO INTEGRADO À REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO HORISTA. PERCENTUAL DE 16,66%. REFLEXOS INDEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA EM RAZÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição – "negativa de prestação jurisdicional – adicional de periculosidade" e "reflexos em DSR" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.