TSTAg-AIRR 101369-39.2017.5.01.0341
Omissão não configurada
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Horas Extras
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Correção Monetária
- Acúmulo de Função
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO ACÚMULO DE FUNÇÕES DA ATIVIDADE BANCÁRIA COM VENDA DE SEGUROS E OUTROS PRODUTOS BANCÁRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a ocorrência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quanto ao alegado acúmulo de funções da atividade bancária com venda de seguros e outros produtos bancários. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, não há que se falar em acúmulo de funções. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO PROCRASTINATÓRIO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO. Nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 (artigo 557, § 2°, do CPC/73), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, o reclamante pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Rejeitado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogitando de transcendência na arguição de NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Indexação
Horas Extras; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional