TSTAIRR 0012749-55.2015.5.15.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição intercorrente afastada
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição intercorrente afastada
- Determinação de prosseguimento da execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão que afasta a prescrição intercorrente e determina o prosseguimento da execução possui natureza interlocutória e, portanto, não é recorrível de imediato, nos termos da Súmula n.º 214 do TST e do art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, mostra-se incabível a interposição de Recurso de Revista neste momento processual, o que conduz, por consequência, ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa, conforme dispõe o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator