TSTAg-Ag-E-Ag-AIRR 480-34.2020.5.08.0129
E outros: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- E outros
- Análise conjunta
- Identidade de matéria
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Atos Processuais
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS PELA SORVETERIA CREME MEL S/A E VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. E OUTROS. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DENEGADOS. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório dos agravos, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravos desprovidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos, condenando as partes agravantes ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Atos Processuais; Multa por ED Protelatórios