TSTAIRR 442-76.2014.5.17.0001
Matéria em comum: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Matéria em comum
- Análise conjunta
- Intempestividade dos recursos de revista
- Contagem do prazo recursal em dias corridos
- Tempestividade
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS PARTES. MATÉRIA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL REFERENTE AO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANALISADOS POSTERIOMENTE À LEI 13.467/2017. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DIAS CORRIDOS. A jurisprudência desta Corte apresenta-se no sentido de não se aplicar a contagem do prazo recursal em dias úteis nos acasos em que o acórdão referente ao recurso ordinário for publicado na vigência da Lei 13.015/2014 e o relativo aos embargos de declaração na égide da Lei 13.467/2017, quando não houver efeito modificativo no julgado. In casu , o acórdão do recurso ordinário foi publicado em 24/10/2017 e o dos embargos de declaração, sem efeito modificativo, em 21/2/2018. Logo, intempestivo os recursos de revista interpostos em 2/3/2018 e 5/3/2018. Precedentes. Agravos de instrumento não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Tempestividade