TSTAg-AIRR 1000839-79.2022.5.02.0317
Adicional de insalubridade: laudo pericial
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Grau médio
- Agente ruído
- Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. GRAU MÉDIO. AGENTE RUÍDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo em que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Discute-se, no caso, se é devido ao reclamante o adicional de insalubridade. No caso, a Corte de origem, instância soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos, expressamente consignou que “o perito levou em consideração as atividades desenvolvidas pelo obreiro em seu local de ativação, os níveis de ruído e os equipamentos de proteção fornecidos, concluindo pela insalubridade em grau médio em conformidade ao Anexo 1 da NR-15”. Acrescentou que “a reclamada, apenas, alega o fornecimento de EPIs que inibiriam o ambiente insalubre. Todavia, não junta aos autos qualquer comprovante da entrega dos equipamentos de proteção no período em discussão”. Assim, verifica-se que a decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação ao tema adicional de insalubridade, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 5 de novembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator