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Jurisprudências

TSTAIRR 0020306-10.2022.5.04.0025

Seguro garantia: deserção

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO. CLÁUSULA DE RESCISÃO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada em deserção. 2. O agravo de instrumento apresenta argumentos de que o seguro garantia preenche os requisitos legais de validade, assim como aqueles descritos no Ato Conjunto nº 1 TST/CSJT/CGJT, de 16 de outubro de 2019. 3. Considerando as condições gerais da apólice, que contém cláusula de rescisão e não prevê a renovação automática, a aceitação do seguro poderia desencadear, em tese, controvérsias em torno da validade da garantia junto à seguradora, comprometendo a efetividade de eventual execução futura. 4. Uma vez constatada a inobservância dos requisitos necessários à aceitação do seguro garantia, a consequência jurídico-processual é o reconhecimento da deserção e, como consectário, o não conhecimento do recurso de revista, na forma do art. 6º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT nº 1/2019. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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