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Jurisprudências

STJAREsp 3.209.476

Dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres
  • Decisão que dissolve parcialmente a sociedade
  • Prosseguimento da análise em relação aos haveres
  • Fungibilidade recursal
  • Aplicação
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO QUE DISSOLVE PARCIALMENTE A SOCIEDADE. PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE EM RELAÇÃO AOS HAVERES. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO.

1. Aplica-se o princípio da fungibilidade ao recurso contra decisão que decreta a dissolução parcial de sociedade, com posterior prosseguimento da análise do pedido de apuração de haveres, pois há fundada dúvida na doutrina e na jurisprudência quanto ao cabimento da apelação ou do agravo de instrumento, os quais possuem o mesmo prazo recursal, não se cogitando de má-fé do recorrente ou da perda do prazo para o recurso correto. Precedente.

2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

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