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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0000483-30.2022.5.09.0019

Índice de atualização monetária: incidência da lei 14.905/2024 a partir de sua vigência

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Índice de atualização monetária
  • Incidência da lei 14.905/2024 a partir de sua vigência

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADC 58. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA LEI 14.905/2024 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. 1. A tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal já permite concluir pela incidência das alterações legislativas pertinentes aos índices de atualização monetária. 2. De qualquer forma, como na fundamentação, ao aludir à Taxa Selic, fez-se remissão à “redação anterior do art. 406 do Código Civil”, torna-se necessário esclarecer que em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Embargos declaratórios providos para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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