TSTAIRR 0001105-23.2024.5.11.0007
Horas extras: ônus da prova
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Reclamante
- Confissão ficta
- Ausência à audiência telepresencial
- Reclamada com menos de 20 empregados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. RECLAMANTE. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. RECLAMADA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. INEXIGIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA (ART. 74, §2.º, DA CLT). AUSÊNCIA DE PROVAS PELA RECLAMANTE. CONFISSÃO FICTA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados no acórdão regional, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator