TSTAg-AIRR 0100000-19.2023.5.01.0561
Nulidadade: cerceamento de defesa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidadade
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Não comparecimento da autora e do advogado na audiência de instrução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA E DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO COM AS SÚMULAS N°S 122 E 74 DESTA CORTE SUPERIOR. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional de origem, que indica a ausência da autora e de seu advogado à audiência de instrução, bem como a inexistência de atestado médico que declare expressamente a impossibilidade de locomoção da autora, a parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que a matéria foi equacionada em estrita sintonia com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n° 122/TST e na Súmula n° 74, I, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator