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Jurisprudências

TSTAIRR 1000427-67.2022.5.02.0053

Horas extras: regime 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime 12x36
  • Banco de horas
  • Previsão em norma coletiva
  • Prestação habitual de horas extras
  • Prevalência do negociado sobre o legislado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do Tema nº 1.046 do ementário de repercussão geral, fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No caso dos autos, o objeto da negociação coletiva  escalas de (12x36) e banco de horas  envolve questão afeta à jornada de trabalho e, portanto, não atinge direitos absolutamente indisponíveis, sendo passível de flexibilização, razão pela qual a conclusão do acórdão regional quanto à validade do regime adotado mediante negociação coletiva se revela irrepreensível. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acordo Tácito / Expresso; Regime 12 x 36

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