TSTAg-Emb-Ag-AIRR 24361-36.2020.5.24.0051
Banco de horas: sobreaviso
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Banco de horas
- Sobreaviso
- Honorários sucumbenciais
- Adicional de periculosidade
- Mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. SOBREAVISO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 353 DO TST. O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST. Não se conhece, pois, dos embargos quando as razões veiculam discussão em torno de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista decidido pela Turma deste Tribunal ao negar provimento ao agravo de instrumento, situação verificada no caso dos autos em que a Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, ao aplicar a Súmula 353 do TST, como fundamento para não admissão dos embargos. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONFIGURADA. A Turma deste Tribunal decidiu que a parte deixou de observar o princípio da dialeticidade recursal ao apresentar argumentos exclusivamente quanto ao mérito da pedido de adicional de periculosidade, sem impugnar a aplicação da Súmula 422, I, do TST, óbice processual que impediu o conhecimento do agravo de instrumento. De fato, todos os argumentos apresentados nas razões do agravo estavam voltados para a pretensão de aplicação das normas coletivas, sob a alegação de observância aos requisitos previstos no artigo 896-A da CLT, contrariedade à súmula deste Tribunal e violação de artigos da CLT e do CPC, sem nenhum tipo de manifestação à observância ao princípio da dialeticidade, razão da negativa de seguimento do agravo de instrumento. Desse modo, não é evidente a má aplicação do entendimento expresso no item I da Súmula 422 do TST. Mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.