TSTRR 20576-27.2019.5.04.0611
Contribuição sindical: atraso no recolhimento
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Atraso no recolhimento
- Inaplicabilidade da multa prevista no art. 600 da CLT
- Multa por Atraso de Contribuição Sindical
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 600 DA CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença e aplicou a multa prevista no art. 600 da CLT sobre as contribuições sindicais objeto da condenação. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 432, orienta que " o recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990 ". A revogação tácita do art. 600 da CLT não produz efeitos restritos à contribuição sindical rural, uma vez que o referido dispositivo também é aplicável à contribuição sindical urbana. Desse modo, ao contrário do que ficou decidido no acórdão regional, é inaplicável à hipótese dos autos a multa progressiva prevista no art. 600 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n.º 432 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e excluir da condenação a multa do art. 600 da CLT. Custas inalteradas.
Indexação
Multa por Atraso de Contribuição Sindical