STJAgInt no AREsp 3.039.283
Deficiência de fundamentação: responsabilidade subsidiária em sentença trabalhista
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Deficiência de fundamentação
- Responsabilidade subsidiária em sentença trabalhista
- Inexistência de solidariedade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM SENTENÇA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, à luz dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há deficiência de fundamentação no apelo nobre; e (ii) é necessário revolvimento do conjunto fático-probatório para reconhecer solidariedade entre responsáveis subsidiários.
3. A incidência da Súmula 284/STF se verifica quando o dispositivo invocado (art. 283 do CC) não guarda pertinência temática com obrigação fixada como subsidiária, e não solidária, na origem.
4. A condenação subsidiária afasta, por definição, a solidariedade, que não se presume e depende de lei ou de vontade das partes. Rever a conclusão local de inexistência de solidariedade demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.