TSTAg-AIRR 0016117-43.2023.5.16.0017
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo
- Auxiliar de serviços gerais em escola
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO E COLETA DE LIXO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM ESCOLA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I.Cinge-se a discussão em torno do fornecimento de equipamentos de proteção individual que neutralizasse a exposição aos agentes insalubres diante do trabalho de limpezas de banheiro de uso coletivo e coleta de lixo. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator