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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000104-53.2025.5.07.0015

Rescisão indireta: honorários advocatícios

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Honorários advocatícios
  • Incidência de óbice processual
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição ausente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). II. No caso dos autos, a parte agravante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, trecho algum da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

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