TSTAIRR 0000467-14.2023.5.06.0411
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Valor do dano moral
- Pensão
- Inexistência de direito ao valor integral da remuneração
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. VALOR DO DANO MORAL. 896, § 1º- A, I e III, da CLT. 3. PENSÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO VALOR INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. DIFERENÇA SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º- A, I e III, da CLT. 2. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º- A, I e III, da CLT 3. PENSÃO VITALÍCIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º- A, I e III, da CLT CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento do Reclamante e da Reclamada. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator