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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.061.486

Violência doméstica: violação do art. 619 do CPP

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Violência doméstica
  • Violação do art. 619 do CPP
  • Provas para a condenação e legítima defesa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E LEGÍTIMA DEFESA. TESES QUE NÃO PRESCINDEM DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. No caso, o TJMG se pronunciou com clareza acerca da tese defensiva de impossibilidade de condenação com apoio em elementos colhidos na fase investigativa, anotando que "a narrativa dos fatos apresentada pelas testemunhas oculares é coerente com o relato detalhado apresentado pela vítima na delegacia, o que confere maior verossimilhança à versão inicial apresentada por ela.". Além disso ficou consignado que "o laudo médico, realizado um mês após os fatos, atestou que houve ofensa a integridade física dela produzida com instrumento contundente e constatou: "Equimose esverdeada em que a vítima ainda apresentava lesões pelo corpo face anterior de terço proximal de braço esquerdo medindo 5,0x1,9cm".

2. Tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na espécie, descabe falar em violação do art. 619 do CPP, por ausência de manifestação específica acerca de determinado argumento ventilado pelo recorrente. (AgRg no AREsp n. 2.478.214/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024).

3. As teses defensivas atinentes à ausência de provas para a condenação e necessidade de reconhecimento da legítima defesa não prescindem do revolvimento fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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