TSTEDCiv-AIRR 0013777-62.2023.5.15.0015
Decisão denegatória de seguimento de recurso de revista em razão de conformidade com tema da tabela de irr
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO DE REVISTA EM RAZÃO DE CONFORMIDADE COM TEMA DA TABELA DE IRR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido por incabível, na medida em que contra decisão que nega seguimento a recurso de revista em razão de conformidade com entendimento firmado pelo TST pelo sistema de recurso repetitivo cabe agravo interno para o próprio Tribunal Regional, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40 do TST. 2. Assim, a alegação do embargante, no sentido de que não há aderência do litígio ao Tema invocado na decisão denegatória deveria ter sido veiculado em agravo interno e o não conhecimento do agravo de instrumento não decorre de erro material, sendo consequência da interposição de recurso errado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.