TSTAIRR 1001019-70.2024.5.02.0432
Agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/205. No caso, os fundamentos invocados no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista não foram impugnados pela parte agravante. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator