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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 553-44.2011.5.04.0028

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Controle indireto da jornada de trabalho
  • Norma coletiva
  • Inespecificidade do aresto

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. PARCELA "HORA EXTRA A.C.T.". NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. SÚMULA Nº 296, I, DESTE TRIBUNAL. A Egrégia Turma não emitiu tese de mérito a respeito da matéria ora impugnada, uma vez que se limitou a aplicar o óbice da Súmula nº 126 desta Corte, o que torna inviável o processamento do recurso de embargos, em razão da inexistência de tese jurídica no acórdão embargado a respeito da natureza jurídica da parcela "hora extra A.C.T" a ser confrontada com os arestos colacionados pela parte agravante, na forma da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Trabalho Externo

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