TSTAg-EDCiv-AIRR 1042-78.2017.5.10.0004
Execução: erro de cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Erro de cálculo
- Coisa julgada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ERRO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou expressamente que o título executivo judicial estabeleceu de forma clara os parâmetros para a apuração das verbas devidas, não havendo prova inequívoca de erro nos cálculos. Assim, eventual rediscussão da matéria implicaria violação à coisa julgada. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução