TSTAg-AIRR 10433-08.2022.5.03.0059
Nulidade: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade
- Execução
- Instauração de ofício
- Redirecionamento da execução contra sócio da empresa devedora
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o exequente " além de requerer a execução e concordar com atos de constrição de bens e eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (fl. 562 - ID.9ac269e), expressamente pleiteou a instauração do IDPJ (fls. 565/566 - ID. 96a866c)" . Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A discussão acerca do redirecionamento da execução para os sócios, em face do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, LIV, da Constituição da República . 3. Não se encontrando o apelo fundamentado, adequadamente, na hipótese do artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, deferir os benefícios da justiça gratuita aos executados Djalma Florencio Diniz e Djalma Florencio Diniz Junior. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Desconsideração da Personalidade Jurídica