TSTEDCiv-ROT 0011342-92.2025.5.15.0000
Dissídio coletivo de natureza econômica: honorários advocatícios
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dissídio coletivo de natureza econômica
- Honorários advocatícios
- Sindicato obreiro isento no acórdão regional
- Matéria não devolvida
- Inexistente, portanto, a omissão apontada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL SUSCITADO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO OBREIRO ISENTO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. O Tribunal Regional isentou o sindicato obreiro do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Como esse capítulo da decisão não foi impugnado em recurso ordinário pelo sindicato patronal, a matéria não foi devolvida à apreciação desta Seção. Inexistente, portanto, a omissão apontada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.