TSTEDCiv-RRAg 1000278-30.2020.5.02.0445
Honorários sucumbenciais: prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
- Prequestionamento
- Necessidade
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. 1. O embargante sustenta que os honorários sucumbenciais devem ser deferidos mesmo que não haja pedido, o que não foi concretizado. Sustenta não ser possível cumprir o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT porque não houve qualquer manifestação da Corte Regional a respeito da matéria. 2. Ainda que os honorários sucumbenciais possam ser deferidos independentemente de pedido específico, a omissão do Tribunal Regional em fazê-lo exige da parte a provocação mediante embargos declaratórios, sob pena de preclusão, na medida em que o acesso à via extraordinária exige o prequestionamento previsto no item I da Súmula 297 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas