TSTRO 293-26.2019.5.20.0000
Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido
- Incidência do item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. PRECEDENTES. 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão regional que julgou improcedente o pedido de corte. 2. O fundamento determinante adotado pela Corte Regional, no que diz respeito à pretensão rescisória fundamentada no art. 966, III, do CPC/2015, reside na inexistência de comprovação de elementos de vício de vontade na firmação do acordo pela autora, bem como na ausência de prova de conluio entre o empregador e advogada, a autorizar a reversão do acordo homologado. 3. Ocorre, contudo, que os referidos fundamentos determinantes do acórdão recorrido não foram impugnados no Recurso Ordinário interposto pela autora, que se limitou a reiterar, ipsis litteris , os argumentos trazidos na petição inicial da Ação Rescisória. 4. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no art. 1.010, II, do CPC de 2015, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula n.º 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 5. Recurso Ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário, nos termos da Súmula n.º 422, I, desta Corte Superior.