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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12067-81.2015.5.01.0401

Negativa de prestação jurisdicional: não reconhecimento

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não reconhecimento
  • Transação extrajudicial
  • Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho
  • Quitação geral e irrestrita
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A Corte Regional examinou as questões submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. ADESÃO VOLUNTÁRIA DO EMPREGADO À PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " plano de demissão incentivada - quitação ampla e irrestrita ", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 590.415, em sede de repercussão geral (Tema nº 152), que fixou a seguinte tese: " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ." II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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