TSTED-Ag-AIRR 12039-30.2018.5.15.0010
Gratificação por produtividade: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Gratificação por produtividade
- Diferenças salariais
- Alteração contratual lesiva não demonstrada
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Omissão caracterizada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL REVOGADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sanando o vício apontado e, em sequência, passar ao exame do recurso de revista, fazendo constar no julgado embargado o não conhecimento do recurso diante do óbice processual previsto na Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para, constatando-se omissão no julgado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional e passar ao exame do recurso de revista, fazendo constar no julgado embargado o não conhecimento do recurso de revista diante de óbice processual (Súmula nº 126 do TST).
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita