TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001424-26.2021.5.02.0719
Omissão não verificada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão não verificada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. As teses jurídicas invocadas nos embargos declaratórios nem mesmo foram tratadas no acórdão regional ou no recurso de revista interposto. 2. O acórdão embargado enfrentou a única questão jurídica debatida no recurso de revista que teve seu seguimento negado pelo Tribunal Regional, não havendo que se falar em omissão ou contradição. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator