TSTEDCiv-Ag-AIRR 0084900-79.2004.5.02.0361
Execução: irregularidade de representação processual
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de mandato
- Vícios de procedimento não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANDATO. SÚMULA 383, II, DO TST. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Mediante o acórdão embargado, esta Segunda Turma negou provimento ao agravo, mantendo-se o óbice da irregularidade de representação, ao fundamento de que a subscritora do recurso de revista não possuía mandato ou substabelecimento válido nos autos no momento da interposição, sendo inaplicável a concessão de prazo para regularização, conforme a diretriz da Súmula 383, II, do TST. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora