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Jurisprudências

TSTRR-RRAg 11342-10.2018.5.15.0042

A) agravo de instrumento: regularidade do regime compensatório

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento
  • Regularidade do regime compensatório
  • Omissão constatada
  • Assistência judiciária gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Regime compensatório clássico

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40 DO TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGULARIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. NECESSIDADE QUE SE CONSTEM, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, ASPECTOS FÁTICO-JURÍDICOS QUE PERMITAM O RECONHECIMENTO DE VALIDADE DO INSTITUTO. OMISSÃO CONSTATADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST . O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa nº 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: " Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão ". Na hipótese , o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Reclamante apenas quanto aos temas "concessão dos benefícios da justiça gratuita" e "horas extras - regime compensatório clássico - validade - prazo de compensação", tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos demais temas. Em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa nº 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o apelo -, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu apenas em relação ao tema "preliminar de nulidade do julgamento por negativa de prestação jurisdicional - regularidade do regime compensatório". Com efeito, ultrapassada essa questão, demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40 DO TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGULARIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. NECESSIDADE QUE SE CONSTEM, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, ASPECTOS FÁTICO-JURÍDICOS QUE PERMITAM O RECONHECIMENTO DE VALIDADE DO INSTITUTO. OMISSÃO CONSTATADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. Há omissão no julgado quando o Órgão Julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas imprescindíveis para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Nesse aspecto, compete aos Tribunais Regionais reexaminar, em sede de recurso ordinário, as questões decididas na sentença e impugnadas em sede recursal, à luz do princípio do efeito devolutivo ínsito aos recursos ordinários. Registre-se que o regime de compensação traduz mecanismo flexibilizatório importante ressalvado pela Constituição no conjunto de suas regras imperativas concernentes à duração do trabalho. No entanto, para a validade do regime de compensação a jurisprudência desta Corte Superior entende necessária a presença de determinados elementos fático-jurídicos, como, por exemplo, o título jurídico autorizador da compensação, sua modalidade e prazo compensatório. No caso concreto , o TRT, ao analisar o tema, manifesta entendimento contraditório quando, por exemplo, adota prazo compensatório anual para regime compensatório clássico e afasta, em seguida, o instituto do banco de horas. O acórdão recorrido consignou ainda que: " a controvérsia incide no período anterior a 08/05/2017 , data em que foi celebrado acordo coletivo (Id. 4e7b706) para instituição do banco de horas. Com relação ao período imprescrito até 08/05/2017, portanto, verifico que a reclamada trouxe aos autos os cartões de ponto (Id. D393bac e seguintes) válidos como meio de prova da jornada de trabalho do autor, bem como documentos (Ids. b5710b6 e 2afa5e4) - ofícios e decretos - que tratam do planejamento do calendário anual com a autorização para compensação de horas extras em dias-pontes em feriados" . Diante da oposição de embargos de declaração pela Parte Autora, diante da clara contradição entre prazo compensatório anual e refutação do banco de horas, a Corte Regional registrou que: " não se trata de validade de banco de horas , mas de compensação de jornada de trabalho , nos termos dos itens I e II da Súmula 85 do C. TST , in verbis: "I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva; II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. Esclareço que a reclamada trouxe aos autos documento de Id. 6c9e3bd - acordo de compensação de horas - assinado pelo obreiro, o que se mostra suficiente para a validação da compensação de horas no período em questão ". O acórdão recorrido também não traz informações sobre a adoção modular mensal de compensação clássica que o regime exige. Acresça-se que a análise, por esta Corte Superior, do prazo para a concretização dos regimes compensatórios é crucial para se determinar se o regime poderia ter sido pactuado de forma individual ou se a situação se enquadraria na exceção do item V da Súmula 85 do TST, em que se demanda a instituição do banco de horas exclusivamente por negociação coletiva. O que se verifica é que o Regional utilizou-se de interpretações conflitantes, impossibilitando esta Corte Superior o enquadramento claro de qual regime compensatório efetivamente era aplicado no caso concreto e sua consequente validade. No quadro fático descrito pelo TRT não restou claro sequer qual tipo de regime compensatório foi adotado no caso concreto: o clássico, o mensal, ou o banco de horas, do tipo anual. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicado o exame das demais matérias recursais.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante quanto ao tema "preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional - regularidade do regime compensatório", para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da CF, no mérito, dar-lhe provimento no aspecto, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que se manifeste fundamentadamente sobre as questões expostas nos embargos declaração e as julgue como entender de direito. Concede-se ao Autor os benefíciosda justiça gratuita. Resta prejudicado o exame dos demais temas recursais.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Adicional de Horas Extras

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