TSTAg-AIRR 10476-84.2022.5.18.0104
Horas extras: banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Rescisão Indireta; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais