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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1143-48.2015.5.05.0191

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: transcrição

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Transcrição
  • Acórdão reigonal
  • Desatendimento
  • Impugnação específica
  • Dialética recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO. ACÓRDÃO REIGONAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESATENDIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. I. A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada em que desprovido o agravo de instrumento, tendo em vista que não se observou o art. 896, § 1º-A, I, da CLT no recurso de revista, padecendo o agravo interno da dialética recursal exigida na Súmula 422 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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