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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1282-41.2015.5.10.0003

Nulidade do despacho de admissibilidade proferido em embargos de declaração

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais negou seguimento ao recurso de revista. Nesse contexto, não se identifica omissão a ensejar o acolhimento da arguição de nulidade processual. II. Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa ao art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 2. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento prevalecente na SBDI-1 do TST. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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