Jurisprudências
TSTAg-AIRR 20045-65.2023.5.04.0201
Intempestividade
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CANOAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interno apresentado pelo ente público quando já esgotado o prazo em dobro de dezesseis dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público