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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20045-65.2023.5.04.0201

Intempestividade

Ementa

AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CANOAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interno apresentado pelo ente público quando já esgotado o prazo em dobro de dezesseis dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público

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