TSTEDCiv-Ag-AIRR 11784-19.2015.5.01.0026
Omissões não configuradas: desse modo, não se constatam os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT
- Direito do Trabalho
- Omissões não configuradas
- Salário / Diferença Salarial
- Representação Sindical
- Prescrição e Decadência
- Unicidade Sindical
- Enquadramento Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Esta 2ª Turma explicitou os motivos pelos quais concluiu pelo não conhecimento do agravo interno em face do óbice da Súmula 422, I, do TST, ao registro de ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Desse modo, não se constatam os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Representação Sindical; Prescrição e Decadência; Unicidade Sindical; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade