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Jurisprudências

TSTAIRR 0000943-31.2023.5.09.0003

Reclamada: rito sumaríssimo

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Rito sumaríssimo
  • Empregado público
  • Redução da jornada sem redução do salário
  • Filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (tea)
  • Aplicação analógica do art 98, § 2.º e § 3.º, da lei n.º 8.112/1990

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DO SALÁRIO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART 98, § 2.º E § 3.º, DA LEI N.º 8.112/1990. TEMA DE IRR DE N.º 138. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7.°, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia do recurso de revista está centrada na possibilidade de redução da jornada sem alteração salarial de empregado público cujo filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão recorrida está fundamentada no direito assegurado por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, acolhida por nosso ordenamento jurídico, a qual se equipara a Emenda Constitucional; nos direitos, constitucionalmente assegurados, relativos à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho; e, no direito do servidor público federal, que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, à redução da jornada sem a exigência de compensação de horário, o qual está previsto no § 3.º do art. 98 da Lei n.º 8.112/90, aplicado por analogia aos empregados públicos. O STF no julgamento do RE 1237867, analisando caso em que se discutia a redução da jornada do servidor público para garantir os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), decidiu por estender aos servidores públicos estaduais e municipais a aplicação dos termos do art. 98, §§ 2.° e 3.°, da Lei n.º 8.112/1990. Esta Corte tem aplicado o mesmo entendimento aos empregados públicos. O assunto, inclusive, foi objeto de Tema de IRR de n.º 138, onde restou assentado que “o empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2.º e 3.º do artigo 98 da Lei n.º 8.112/1990, de aplicação analógica”. Assim, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se configurando violação direta aos dispositivos da Constituição da República indicados pela Recorrente (arts. 5.º, II, 7.º, XIII, e 37), razão porque deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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