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Jurisprudências

TSTRR 247-48.2022.5.09.0029

Atualização monetária: correção e juros da mora

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO E JUROS DA MORA. COISA JULGADA. INTANGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE SE EVIDENCIA. 1. A causa reveste-se de transcendência, considerando as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, ressalvou que permaneceriam inalterados os casos transitados em julgado em que fixados, conjuntamente, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros da mora, situação que se aplica ao caso dos autos, na medida em que, de acordo com o Tribunal Regional, "a sentença exequenda, proferida na ação coletiva em março de 2017, consignou quanto ao tema (fls. 77-78): ' (...) o fator de atualização monetária continua sendo a Taxa Referencia Diária (TRD)" e determinou a observância dos juros da mora de 1% ao mês (Lei 8.177/91). Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e não conhecer do Recurso de Revista.

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