TSTRRAg 1000461-19.2020.5.02.0051
Enquadramento sindical: atividade preponderante da empresa
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Atividade preponderante da empresa
- Adicional de periculosidade
- Avaliação da periculosidade pelos critérios estabelecidos na nr 20
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que " o estatuto social da primeira reclamada (Atento) indica se tratar de empresa que tem como objeto social preponderante a prestação de serviços de telemarketing e telesserviços". Asseverou, ainda, que, " sendo a primeira reclamada (Atento) uma empresa que tem como atividade preponderante a prestação de serviços de telemarketing e telesserviços, aplicam-se aos seus empregados as normas e acordos coletivos do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo (Sintratel) ". 2. Nesse contexto, a modificação do acórdão regional, quanto ao enquadramento sindical, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula n. 126 deste Tribunal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE COM COMBUSTÍVEIS OU INFLAMÁVEIS, TAMPOUCO OPERA NA ÁREA DE RISCO DESCRITA NO ANEXO 2 DA NR 16. AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE PELOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA NR 20. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 385 DA SBDI-1 DO TST. A OJ n. 385 da SBDI-1 do TST, embora preveja o adicional de periculosidade para trabalhadores em edifícios com armazenamento de inflamáveis acima do limite legal, não se aplica ao caso, pois o armazenamento se deu dentro dos limites previstos na NR-20. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento das rés e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista do autor.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional