Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000367-62.2024.5.02.0041

Fase de execução: limites da coisa julgada e devido processo legal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Limites da coisa julgada e devido processo legal
  • Princípio da legalidade
  • Contraditório
  • Gmaab/kab 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-ag-airr

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONTRADITÓRIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. GMAAB/KAB 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000367-62.2024.5.02.0041 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.