TSTAg-AIRR 1000367-62.2024.5.02.0041
Fase de execução: limites da coisa julgada e devido processo legal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Limites da coisa julgada e devido processo legal
- Princípio da legalidade
- Contraditório
- Gmaab/kab 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-ag-airr
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONTRADITÓRIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. GMAAB/KAB 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000367-62.2024.5.02.0041 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator