TSTAg-AIRR 0000023-35.2024.5.19.0006
Interposição de agravo de instrumento contra decisão unipessoal do ministro relator no TST
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO MINISTRO RELATOR NO TST. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POSTERIORMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I. No caso vertente, a parte reclamada interpõe agravo de instrumento em face de decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento oportunamente interposto. II. É incabível o agravo de instrumento interposto, porquanto o recurso próprio para impugnar decisão unipessoal do relator do recurso de revista é o agravo interno. III . Após a interposição do equivocado agravo de instrumento, a parte apresentou agravo interno. No entanto, por aplicação do princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais incide a preclusão consumativa a respeito desse recurso... IV. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamada.