TSTAg-AIRR 0001234-25.2024.5.22.0006
Nulidade do acordão regional 2: honorários advocatícios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acordão regional 2
- Honorários advocatícios
- Óbice de natureza processual
- Defeito na trancrição do acordão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DEFEITO NA TRANCRIÇÃO DO ACORDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator