TSTAg-AIRR 1096-03.2016.5.05.0462
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Danos morais
- Valor arbitrado
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A SBDI-1, do TST , firmou entendimento no sentido de que a revisão dos valores arbitrados a título de danos morais só deve ocorrer, no âmbito deste Tribunal, nos casos em que se constata a fixação de montantes exorbitantes ou irrisórios, isso em razão da função uniformizadora da jurisprudência desta Corte Superior. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, nos termos da Súmula 126, do TST, aferiu a intensidade do dano, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa, o grau de dolo ou culpa e fixou o a indenização no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), não havendo o que ser reparado por esta Corte superior. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado